Jornal O Norte

João Pessoa, Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2008

Direito e Justiça


Simpósio de Direito Processual Civil

EM MEMÓRIA Durante a abertura do evento terá homenagem póstuma ao advogado Joás de Brito Pereira

A Capital paraibana vai sediar amanhã e depois, o I Simpósio de Direito Processual Civil. O evento fará ainda uma homenagem póstuma ao advogado Joás de Brito Pereira. A iniciativa tem o apoio institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), Escola Superior de Advocacia (Esa-PB) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dentro da programação do simpósio está a conferência do procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, em Recife (PE), Luciano Mariz Maia, que falará sobre "Os recursos Especial e Extraordinário na visão processual civil contemporânea". O juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), Roberto Carvalho Fraga, também marcará presença como conferencista. Ele vai explanar sobre o tema "Processo Civil Coletivo - uma nova concepção na prestação da tutela jurisdicional".

O simpósio conta também com painéis de discussão, sessões de autógrafos e palestras. Maiores informações podem ser adquiridas pelos telefones (83) 3222-0549 e 3222-5501, ou pelo endereço eletrônico www.nojuridico.com.br.

A programação

17 de setembro (Quarta-feira)

16h00
Sessão Solene de Abertura: Homenagem póstuma ao advogado Joás de Brito Pereira Presidente da Mesa: Antônio de Pádua Lima Montenegro (Desembargador; Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba).

17h00
1ª Conferência de Abertura:
"Os recursos Especial e Extraordinário na visão processual civil contemporânea". Luciano Mariz Maia (Procurador-Chefe do Ministério Público Federal da 5ª Região, Recife/PE; doutor em Direito (UFPE); mestre em Lim (University of London, Inglaterra); professor da UFPB).

18h00
2ª Conferência de Abertura:
"Processo Civil Coletivo - uma nova concepção na prestação da tutela jurisdicional". Roberto Carvalho Fraga (Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Porto Alegre - RS - mestre em Direito; professor da Ajuris - Escola Superior da Magistratura do RS).
- Coquetel de Abertura no hall do Fórum Cível da Capital.

 

18 de setembro (Quinta-feira - manhã)

1º Painel - Presidente da Mesa: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (Advogado; Especialista em Direito Processual Civil - UNP).

9h00
"Impenhorabilidade: questões controvertidas" Bruno Garcia Redondo, (advogado no RJ; professor da Universidade Federal Fluminense (UFF); Pós-graduado em Advocacia Pública - UERJ)
9h40
"A irretroatividade da lei e a nova execução civil" Zélio Furtado da Silva (Advogado; doutor em Direito pela UFPE; professor da UFPE).

10h20
Intervalo e sessão de autógrafos.
2º Painel - Presidente da Mesa: José Mário Porto Junior (Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba).

10h30
"O novo regime da execução civil"
Misael Montenegro Filho (Diretor da Escola Jurídica do Recife; Autor de diversas obras jurídicas; Advogado em Recife, Brasília e São Paulo).

11h10
"Alterações processuais: ondas reformistas do processo civil"
Francisco Wildo Lacerda Dantas (Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa; professor da FAL - Faculdade de Direito de Alagoas).

11h15
Sessão de autógrafos e intervalo para almoço.

 

18 de setembro (Quinta-feira - tarde)

1º Painel - Presidente da Mesa: José Herbert Luna Lisboa (Juiz de Direito; diretor do Fórum Cível de João Pessoa/PB).

14h00
"Reflexo das alterações do CPC no rito das execuções fiscais".
Helena Delgado Ramos Fialho Moreira (Juíza Federal da 5ª Vara da JF/PB - Privativa das Execuções Fiscais e Presidente da Turma Recursal ; mestre em Direito - UFPE) .

14h40
"A constitucionalização do processo civil brasileiro"
João Cláudio Carvalho (Advogado; mestre em Direito (UFPE); coordenador da FACIPE - Faculdades Integradas de Pernambuco; Professor da FIR - Faculdade Integrada do Recife).

15h20
Intervalo e sessão de autógrafos
2º Painel - Presidente da Mesa: Odilon de Lima Fernandes Filho (Advogado; Especialista em Direito Processual Civil - UFPE).

15h30
"O processo civil como instrumento de efetividade e razoável duração"
Delosmar Mendonça Junior (Procurador do Estado; doutor em Direito pela PUC/SP; professor da UFPB).

16h10
"Liquidação de sentença - aspectos polêmicos da lei nº 11.232/2005"
Frederico Ricardo de Almeida Neves (desembargador do TJ/PE; mestre em Direito Universidade de Lisboa; Professor Universitário).

17h00
Sessão de autógrafos, encerramento dos trabalhos e entrega dos certificados.
A ordem das palestras poderá ser alterada.

Eventual ausência de palestrante ensejará substituição.
Coordenação Geral: Donato Henrique, Virgínius Lianza, José Herbert Lisboa.

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Só o ar é de seriedade

Marcílio Dias
Advogado

Impossível, hoje, viver em paz e em segurança. A criminalidade, no Brasil, jamais atingiu índices tão elevados. Os criminosos já não escolhem bolsa, bolso, vítima, dia, local e hora para atuar. Está nos jornais: pesquisas dignas de fé nos dão conta de que o medo da violência passou a ocupar o primeiro lugar entre as preocupações de nossa gente, superando o próprio temor de perder emprego. Ninguém se conforma com a brutal diferença: nos Estados Unidos, por exemplo, Mike Tyson, riquíssimo, foi condenado, e não pôde pôr o nariz fora das grades, por um só momento, antes de cumprir sua pena; no Brasil, o clima de impunidade, campo fértil para a delinqüência, reina: um crime, cometido ou tentado é negociado, numa boa, observada a legislação vigente e as operações cartoriais, alojando na equação uma cesta básica. Pronto! O agente está punido!

E com que freqüência a folha de antecedentes do criminoso, quando preso, apresenta extensão considerável. Vários metros... Reincidência genérica, reincidência específica, está tudo ali... E como é que um sujeito desses esteve nas ruas até agora? E por quanto tempo ficará preso?

Fala-se em elevar penas, em aumentar a quantidade de presídios, em melhor aparelhar a Polícia. Dr. José Carlos Dias, então Ministro da Justiça, em matéria incisiva e final como a última badalada da meia noite, publicada no Estadão, ao se referir ao aumento de criminalidade, disse que o receituário que aí está é ineficaz.

Simples inspeção ocular no texto de Ed Mc Bain, escritor norte-americano versado no assunto, mas razoavelmente quixotesco, contido em seu livro Lullaby (Balada), da Editora Best Seller, seria capaz de suscitar algum tipo de solução para o problema que a sociedade brasileira tem diante de si. Para reflexão, nas próximas linhas, reproduzo, em sua parte essencial, o pensamento do autor.

Deve-se, segundo aquele autor, ocupar o condenado durante a maior parte do tempo. Ele terá, dentre outras tarefas do gênero, que reduzir a cacos uma rocha de cinco mil quilos. Receberá duras tarefas durante sua permanência no presídio. Tais tarefas hão de solicitar o máximo de seu esforço, entorpecendo sua cabeça. O tempo passará a ser alguma coisa sem referência ou sentido. O Estado haverá de fazê-lo passar horas carregando fardos de quilos e quilos de pedras, do ponto A ao ponto B. Depois, do ponto B para o ponto A . E assim por diante, durante todos os minutos de todas as horas de todos os seus dias. Sem direito à liberdade condicional. Sem direito a qualquer outro privilégio do tipo. O tempo dele será dividido em fatias duras e amargas. Em horas de produção e de utilidade. E mais. E mais. E muito mais. Ainda: sem direito a telefonemas, celulares, aparelhos de tevê, a cinema, a visitas, a escrever ou receber cartas. Em suma: aquele que não tiver competência para cumprir a pena não deverá

cometer o crime. Assim, não estará preso para aprender uma profissão. Nada disso. O prisioneiro, em casos que tais, deve ser tratado como o bárbaro que, de fato, ele é. O sentenciado quer sair das grades para nova investida, logo depois de ter cumprido sua sentença? Muito bem. Que o faça. Mas que trate de não se deixar apanhar. Pois seus dias de cárcere serão, dessa vez, muito mais duros. Essa política o civilizará ou, pelo menos, o inibirá. Os que ainda não foram submetidos a esse tipo de tratamento podem imaginar o que é que os aguarda, se apanhados. Em decorrência, teremos a virtual certeza de que deverão sentir medo, aquele combustível especial para grandes transformações. Muito provável que venham a refletir sobre isso antes de delinqüir.

Temos que dispor de uma política penal eficaz. É preciso fugir de paliativos, da pirotecnia e do jugo da hipocrisia.

É preciso resgatar valores caros, hoje perdidos. Como a segurança. O sossego. O respeito ao patrimônio. A integridade, física e moral.

Afinal, estamos pagando altos impostos para isso. E há tempos!

Precisamos voltar a viver em paz e em segurança.

É questão de Justiça.

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Judiciário, a sua criação e as afrontas sofridas

MEMÓRIA VIVA Durante o ano de 2008 serão comemoradas importantes datas que fazem lembrar as diferentes fases da Suprema Corte Brasileira

Antes mesmo da nossa liberdade política, em 1808, instalava-se no Brasil o Poder Judiciário Independente. Surgia a Casa da Suplicação do Brasil, instituída pelo príncipe regente por Alvará Régio de 10/5/1808, embrião do futuro Supremo Tribunal Federal. Neste ano de 2008 comemoram-se, assim, os 200 anos desse relevante fato histórico. Um bicentenário não é pouca coisa.

Comemoram-se também os 20 anos da Constituição de 1988, editada ao fim da ditadura militar. Ano de festa cívica, aquele, após o período das trevas. Trevas que, em 1968, alcançaram o seu ápice com a edição do Ato Institucional nº 5, culminando na maior afronta que a Suprema Corte brasileira já sofreu na sua história. Do emblemático ano de 1968, relevante no Brasil e no exterior pelo extraordinário número de acontecimentos históricos nele ocorridos, lá se vão 40 anos. O ano de 2008, como se vê, é cheio de significados. Para o mundo, para o Brasil e para a vida judiciária nacional.

Os 40 anos do AI-5 trazem a memória de uma violência sem precedentes praticada pelo regime ditatorial contra a mais alta Corte de Justiça do país: com base nele a ditadura militar impôs arbitrariamente a expulsão dos ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva de suas cadeiras no Supremo. Por que motivo? Pela independência que encarnavam no exercício da judicatura naquela corte. Ou seja: por exercerem as suas obrigações funcionais com altivez.

Sobre Victor Nunes disse Heleno Fragoso: “Homem de fina inteligência e sensibilidade, de cultura jurídica profunda e enciclopédica, sereno e ponderado, corajoso e independente. Creio que Victor Nunes Leal foi o maior juiz que o Supremo Tribunal teve, no período em que atuou a minha geração de advogados”, sem esquecer que o Supremo, naquele tempo, “era um verdadeiro escrete de juízes magníficos”. Remata o mesmo Heleno Fragoso: “Pode-se bem avaliar a estupidez que significou a demissão desse magistrado excepcional”.

Sergio Bermudes relata muito bem o abatimento que caiu sobre os ministros cassados, falando especificamente sobre Victor Nunes: “O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil pretendeu tomar Victor Nunes Leal por conselheiro; um conselheiro especial, capaz de opinar com isenção e sabedoria sobre os projetos para o seu biênio. Encarregou-me da sondagem”. Após relatar a conversa no almoço que tiveram, Bermudes finaliza com a resposta de Victor Nunes: “Eu não posso aceitar. Os meus conselhos não prestam não. Eu fui deposto”.

Em artigo que publicou 25 anos após a violência praticada pela ditadura, o próprio Evandro Lins e Silva disse o seguinte: “Vinte e cinco anos passados, ignoro até hoje a razão da nossa aposentadoria. Não fomos ouvidos. Na festa de meu jubileu profissional, no Primeiro Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, voltei, 50 anos depois, à mesma tribuna do dia da estréia. Pedi ao Criador que, no juízo final, me assegurasse o direito de defesa, recusado na Terra. Com o que aprendi nas tribunas forenses, na defesa da liberdade dos outros, hei de lutar, na corte celestial, por minha própria causa, na esperança de conquistar o reino dos céus. Deus é generoso. AI-5 nunca mais. Vade retro, Satane”.

Passados 40 anos, a humilhação permanece. Nunca se reparou essa arbitrariedade, nem simbolicamente. Já faleceram os três ministros depostos. Mas a humilhação a eles, à democracia e ao Judiciário permanece insepulta. Realmente 2008 é um ano emblemático: 200 anos da criação, 40 anos da afronta. Nem mesmo a Constituição de 1988 trouxe um alento para sanar essa violência.

A memória nacional, a memória da Justiça, por todos os seus operadores, a memória do Poder Judiciário Independente não pode esquecer desse fato, de suma gravidade, na passagem de uma data assim tão cheia de simbolismos.

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Distribuição da Justiça

Adalberto Targino
Advogado

Indubitavelmente, ao aborda-se a distribuição da justiça e o seu aprimoramento, uma das ilações admitidas, inegavelmente, é a de que se acha implícito na predita expressão, o reconhecimento de uma justiça ou Judiciário, funcionando de maneira insatisfatória, sem atender às reais necessidades da sociedade contemporânea.

De fato, constitui antiga preocupação a boa distribuição da justiça e, atualmente, mais do que nunca, face à vertiginosa evolução social, onde prevalece a ciência e a tecnologia em quase todos os setores da humanidade, o mundo se apresenta, crescentemente, sedento de senso de justiça. Os conflitos, de toda ordem, se avolumam e se multiplicam assombrosamente, ora no âmbito interno, ora no âmbito externo, quer na esfera da moral, quer na esfera religiosa e quer, sobretudo, na esfera do direito.

Todavia, não se queira compreender que a Justiça que se preconiza é aquela visualizada por Platão (Justiça conforme a Lei, Roscof Pound, pág.3), como "virtude suprema que harmoniza todas as outras", ou aquela definida nas Institutas de Justiniano (Institutas de Justiniani, do Imperador Justiniano, Ed. Bilíngüe, 1ª ed. Pág. 172), simples, teoricamente, mas difícil na prática, "como ato de dar aquilo que é seu". Não é também, a justiça moral, envolvendo o senso de lealdade, de caridade, e nem tampouco a de caráter religioso. O que se cogita é a justiça no sentido de prestação jurisdicional .É notório que os conflitos são oriundos do livre arbítrio do homem, cuja diversidade de comportamentos não encontram sanções coercitivas na moral, nem na religião, porque " a coercitividade é própria do Estado, através da esfera jurídica", conforme acentua Djacir Menezes, na obra Introdução à Ciência Jurídica do Direito, pág. 172.

Os vínculos sociais deverão ser estáveis nas comunidades politicamente organizadas. E tal mister não será realizado simplesmente com regras morais ou religiosas, pois nem sempre estas regras encontram receptividade na consciência do homem, de modo a lhe evitar condutas criminosas ou danosas.

Assim, a única maneira de se estabelecer o equilíbrio no relacionamento social, a manutenção da ordem e do Contrato Social, tem sido a adoção do sistema normativo, através do império da Lei com o seu poder de coerção, onde se insere a função jurisdicional como missão soberana de distribuição da justiça.

Na lei está o alicerce da justiça. Sem a lei, fruto ordenativo do Estado democrático, nenhuma significação teria a justiça.

O eminente filósofo grego Aristóteles afirmou sabiamente: "O homem racional e civilizado é o primeiro entre os animais, ou é o último, quando vive sem lei e sem justiça".

* O autor é Procurador do Estado e ex-Promotor de Justiça.
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Direito processual e eleitoral

Fernando Vasconcelos
Advogado

A Editora Revista dos Tribunais está lançando no mercado vários títulos interessantes, uns sobre direito processual, outros sobre direito eleitoral, outros sobre direito constitucional. Vejamos alguns desses títulos:

01.Estudos de Direito Processual Civil - Homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão (Coordenador: Luiz Guilherme Marinoni e vários autores: 896 páginas - R$ 155,00). Luiz Guilherme Marinoni é pós-doutor pela Universidade de Milão; professor titular de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Universidade Federal do Paraná - UFPR; procurador do Estado do Paraná; advogado em Curitiba. É coordenador da coleção Temas Atuais de Direito Processual Civil, da Editora Revista dos Tribunais, e tem vinte e quatro livros publicados, quatro deles no exterior Esta coletânea de estudos representa a estima e admiração que ilustres professores, mestres, doutores e juristas, brasileiros e estrangeiros, têm pela figura do homenageado, devido à sua brilhante atuação na cultura e no ensino do Direito.

Os textos, de grande valor científico, abordam os aspectos de maior controvérsia da atualidade sobre temas de Direito Processual Civil, possibilitando o aprofundamento da matéria. Para facilitar a pesquisa, estão eles divididos em áreas maiores: Teoria Geral Constituição Processo de Conhecimento, de Execução e Cautelar Litigância de Má-fé Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ministério Público e Direito Comparado.

2. Crimes Eleitorais - Autor: Suzana de Camargo Gomes (3.ª edição - 384 páginas - R$ 69,00). A presente obra estuda os crimes eleitorais através do tempo e à luz do Direito Comparado. Abrange a jurisprudência de nossos tribunais e analisa os variados aspectos e níveis de violação, tratando, especialmente, dos que mais causam questionamentos bem como daqueles que necessitam de alterações legislativas. Especificamente, aborda os crimes concernentes à formação do corpo eleitoral, organização e funcionamento dos partidos políticos e dos serviços eleitorais, inelegibilidades, propaganda, votação, resultado legítimo das eleições e fé pública. E conclui com a certeza de que um processo eleitoral mais transparente contribuirá para o aperfeiçoamento da democracia brasileira. Suzana de Camargo Gomes

A autora, Suzana de Camargo Gomes é desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3. ª Região. Membro do Conselho da Justiça Federal nesse Tribunal. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pós-graduada em Direito Público pela PUC-SP e Escola de Magistrados da Justiça Federal.

3. Código Eleitoral e legislação correlata. Organizador: Equipe RT - Coleção RT - Legislação (5.ª edição - 368 páginas - Volume: 10 - R$ 48,00). Com a proximidade das Eleições 2008, a Editora RT lança a 5.ª edição desta coletânea, contendo a legislação indispensável para o conhecimento e interpretação do Direito Eleitoral. A obra tem como lei central o Código Eleitoral, traz os artigos pertinentes da Constituição Federal e legislação correlata criteriosamente selecionada, que engloba normas jurídicas e administrativas, com destaque para as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

4. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica:

O Significado e o Alcance do Art. 170 da Constituição Federal. Autor: Lafayete Josue Petter (2.ª edição - 366 páginas - R$ 75,00). Com pleno domínio do assunto, o autor apresenta os princípios constitucionais que devem nortear a atividade econômica. Inicialmente, traz uma reflexão sobre as correlações existentes entre a ciência jurídica e a ciência econômica para, em seguida, abordar a hermenêutica jurídica e discorrer sobre os conceitos do sistema judicial e sua vocação para a unidade e abertura, com ênfase no princípio da hierarquização de valores. Como tema central, examina os princípios que regem a atividade econômica conforme estatuídos pelo art. 170 da Carta Magna, bem como os fundamentos da ordem econômica - a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa - e o fim que a inspira. Os apontamentos sobre o lucro arbitrário e sua caracterização como infração à ordem econômica finalizam a obra, que constitui um dos mais instigantes estudos já produzidos na literatura jurídica nacional sobre o tema.Lafayete Josue Petter

Lafayete Josué Petter é procurador da República, mestre em Direito e professor de Direito Econômico na Escola Superior do Ministério Público da União e na Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É também coordenador do Ofício do Consumidor e da Ordem Econômica da Procuradoria da República no mesmo Estado.

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Registro civil é discutido na PB

CIDADANIA Vários temas estarão sendo discutidos por destacados juristas nacionais de hoje até a quinta-feira

Foi aberto ontem à noite no Hotel Tambaú e se estende até a próxima quinta-feira, dia 18, o XVI Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais. A expectativa é que o encontro, que este ano trará várias novidades, reúna mais de mil oficiais de todo o Brasil para debater e discutir temas da atualidade e também promover uma maior integração da categoria.

0 XVI Congresso Nacional de Registro Civil Das Pessoas Naturais deste ano terá como tema principal os "120 Anos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil". Além disso, serão discutidos outros temas como: "A integração, a modernização e os procedimentos no registro", "O Registro de Identificação Civil" e "O Estatuto da Família".

"A nossa proposta é que o congresso possa ser mais uma oportunidade para o aprimoramento dos oficiais e também espaço para gerar uma maior união entre os profissionais da classe", destaca o presidente Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB), Válber Azevedo, que enfatiza que, além das palestras e workshops, o congresso em João Pessoa contará também com duas feiras de negócios e serviços e promete ser um evento imperdível para a categoria.

O evento pretende reunir a nata do setor jurídico, como autoridades da área especializada, titulares e funcionários da atividade de registro, advogados, magistrados, membros do ministério público, representantes do governo, assim como estudantes de Direito.

O encontro, que deverá trazer à capital paraibana autoridades e personalidades de destaque entre os profissionais do serviço registral de todo o País, promete reunir cerca de 1000 participantes, provocar várias discussões e debates de temas de interesse da categoria e também fomentar negócios para o setor.

"O principal objetivo do evento é reunir durante quatro dias inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, titulares e funcionários da atividade de registro, advogados, magistrados, membros do ministério público, representantes do governo, assim como estudantes de Direito", destaca o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo.

Lembra também que os encontros anuais promovidos pela Arpen Brasil com as sedes estaduais são espaços para que os profissionais possam se atualizar e também apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados à área.

Evento terá a participação de vários juristas

Estimular o reconhecimento voluntário de paternidade entre a população paraibana. Este é o objetivo do Projeto Pai Legal, que será lançado a realização do XVI Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais.

O projeto lançado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB), com o apoio de órgãos como o Tribunal de Justiça do Estado, Associação das Esposas dos Magistrados da Paraíba (AEMP) e Ministério Público. "Estamos trazendo para a Paraíba um projeto já apresentado pelos cartórios em São Paulo com o intuito de também buscar conscientizar a população paraibana sobre a importância do reconhecimento da paternidade no Registro Civil", destaca o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo. Segundo levantamento realizado pelos cartórios na Capital, aproximadamente 28% dos registros efetivados apenas em João Pessoa são feitos somente em nome da mãe, sem a identificação legal do nome do pai.

Durante o lançamento do projeto também será distribuída uma cartilha aos representantes dos cartórios paraibanos e participantes do congresso sobre o assunto. A cartilha, que tem como tema "A Paternidade Responsável começa pelo Registro" traz informações simples e objetivas sobre como os pais, mães ou responsáveis devem proceder para efetivar civilmente o registro da paternidade. A cartilha explica também que é possível que esse registro possa ser feito em nome do padrasto de uma criança ou adolescente, chamada de adoção unilateral.

Durante o XVI Congresso Nacional de Registro Civil, uma das palestras que promete causar grande interesse dos participantes será a relativa às questões do 'Nome' e suas possíveis alterações. Isso, porque hoje uma das preocupações dos profissionais que trabalham nos cartórios do País é que todos os novos brasileirinhos recém-nascidos registrados não recebam também nomes que possam gerar constrangimento ou algum outro tipo de problema no futuro. "Parece uma questão banal, mas, hoje, essa questão vem causando enormes conflitos entre oficiais e pais", destaca o registrador civil e tabelião de protesto, João Pedro Lamana Paiva, que irá proferir a palestra.

Outro tema que também será discutido pelo tabelião é a questão que se refere à alteração do nome pelo casamento e a possibilidade de uma viúva ou viúvo alterar o nome se resolver casar novamente. "Na medida em que o Código Civil também possibilitou o acréscimo do nome do consorte ao sobrenome do outro, em virtude da contratação de matrimônio, criou-se uma divergência entre os registradores, magistrados e membros do MP. Como se vê, somente com a exposição dos tópicos da minha palestra, pode-se perceber que a sociedade e os Registradores têm grande interesse na discussão desse tema", ressalta o palestrante.

SAIBA MAIS

Um ano e meio depois da criação da nova lei sobre separação e divórcio no Brasil, que prevê mais facilidades para casais que querem pôr fim ao casamento, os especialistas no assunto garantem que nem tudo na nova legislação ficou tão fácil de ser aplicado como se imagina. Ou seja, garantir essa separação oficial sem muitas dificuldades ainda não é tão fácil assim. E é justamente uma avaliação sobre a aplicabilidade da nova lei o tema de uma das palestras que será realizada durante o XVI Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Separação e Divórcio, Um ano após a vigência da Lei 11.441/07 será o tema da palestra do professor de Direito Civil Christiano Cassetari, de São Paulo. Autor do livro "Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública", publicado pela Editora Método, Christiano Cassetari irá falar sobre os entraves na aplicação da nova legislação no País. "Abordarei as dificuldades que realmente existem na prática para a aplicação da Lei 11.441/07, após mais de um ano e meio de sua vigência", reforça o professor, falando também sobre suas expectativas em relação ao congresso da Arpen Brasil este ano: Trata-se de um evento que terá como público alvo todas as pessoas envolvidas com o Registro Civil no Brasil inteiro, motivo pelo qual haverá uma grande troca de experiências que congregará as diferentes realidades que existem em todo o País", completou.

Contabilidade no Registro Civil

Oficiais de Registro Civil também têm o dever de desempenhar todas as obrigações próprias de pessoas jurídicas? Opiniões favoráveis ou não, esse deverá ser um dos questionamentos que promete causar vários debates durante o evento. E para discutir essa questão, o congresso contará com a presença do advogado e professor em Direito Tributário, Antonio Herance Filho, como palestrante do tema "A Contabilidade no Registro Civil - Um Panorama Geral?".

"Vejo minha participação em relação ao tema proposto como um grande desafio. Pretendo tentar pôr fim no antigo paradigma de que os serviços notariais e registrais devem fazer contabilidade. Quero demonstrar aos congressistas que ser oficial de registro civil, pese embora a atividade exija competente administração empresarial de seu negócio, não significa a assunção de obrigações que são próprias das pessoas jurídicas, como é o caso da contabilidade", opina o advogado.

A boa notícia sobre a presença do professo Antonio Herance Filho durante o evento é que, além da proferir a palestra, ele promete trocar experiências com os participantes também nos bastidores do congresso. "Será uma oportunidade muito rica para mim e espero contribuir com os participantes para que cumpram seus deveres nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária", concluiu.

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